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20 de Abril de 2024

Cobrança de ICMS sobre Tust e Tusd na conta de energia elétrica.

Interessados: Todos os consumidores de energia elétrica.

há 6 anos

O número de demandas é tão grande que no Rio de Janeiro os processos judiciais que tratam deste tema estão suspensos desde o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0045980-72.2017.8.19.0000 que determinou o sobrestamento de todos os processos em andamento.

O STJ, diante de alguns recursos sobre o tema, afetou os mesmos ao rito do recurso repetitivo e também suspendeu todos os processos relacionados a cobrança de icms sobre TUSD e TUST, a nível nacional.

O tema se enquadra no Direito Tributário e esbarra da Relação de Consumo. O usuário de energia elétrica pode acompanhar o andamento pelo site do STJ, onde o Repetitivo ainda aguarda julgamento sob o número 986.

Quem desejar saber mais sobre o assunto, poderá acessar do site do STJ e ler a notícia publicada em 12/01/2018 sob o tela "Repetitivo vai definir legalidade do ICMS sobre Tust e Tusd".

Os tribunais continuam recebendo inúmeras demandas sobre o tema, porém todos aguardarão o posicionamento do STJ e permanecerão suspensos até prolatarem a decisão.

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ICMS na conta de luz: bases para o cálculo
De acordo com a ANEEL a forma de cálculo para identificação dos tributos é conhecida como “por dentro”, e estão na mesma base os tributos (ICMS+PIS+COFINS) a fórmula para a identificação e aplicação do índice é:
[1- (ICMS+PIS+COFINS)]
Na matemática financeira o que é denominado pela ANEEL de “por dentro”, é a aplicação do sistema Racional, que não permite que o valor nominal “sofra” algum desconto.
O resultado desta equação é o índice do cálculo da base valor.
Devido a este fato, o cálculo para restituição do ICMS não pode ser diretamente nos valores controversos descritos na conta (TUSD, TUST e mesmo os ENCARGOS e PERDAS), pois, tais valores podem ou não estar embutidos tais tributos, há de se fazer a análise individual.
Indo pouco mais além, para cada conta de energia deverá ser feito um recálculo, pois, as tarifas como PIS e COFINS são apuradas de forma não-cumulativa, cada mês um novo índice, refletindo na base e valor do ICMS.
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